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Ulisses Damas Couto
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Ulisses Damas Couto
Comentário ·
há 12 anos
Veja o que muda na nova lei de Guarda Compartilhada
Galvão de Lima
·
há 12 anos
Antonio N. O exemplo utilizado pela Dra. Regina não é exaustivo. Pegar a criança na escola ou levá-la para jantar é apenas uma forma de aumentar o convívio da criança. Existem outras centenas de ações que podem ser executadas por aquele que não more com a criança. O pai ou mãe que não residir continuamente com a criança gradativamente deve atuar no sentido de aumentar o convívio, que só ocorrerá após tempo suficiente dos pais (principalmente a mulher) superar as mágoas da separação.
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Ulisses Damas Couto
Comentário ·
há 12 anos
Lei da palmada ou da paulada?
Bernardo Penna
·
há 12 anos
Disse tudo! Chega de tratar jovem como coitado!!!!!
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Ulisses Damas Couto
Comentário ·
há 12 anos
Lei da palmada ou da paulada?
Bernardo Penna
·
há 12 anos
Espancamento é bem diferente de correção. Eu tomei minhas chineladas quando precisou e nem por isso cresci rebelde e revoltadinho com a vida e muito menos com meus pais. E digo mais: Com meus 35 anos de idade vejo quase toda minha geração, que passou pelo mesmo, ser gente honesta e trabalhadora. Os poucos que seguiram caminho contrario eram exatamente aqueles criados sem nenhuma regra ou imposição dos pais. Defendo a correção justa sem excesso e quando necessária. Espancamento eu abomino totalmente. Essa é minha opinião.
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Igor Rodrigues
Comentário ·
há 8 anos
TJ-SP aplica teoria do desvio produtivo ao condenar empresas por cobrança indevida
Perfil Removido
·
há 8 anos
Sr. André Luiz Costa, o que faz com que as demandas no judiciário dos EUA sejam bem menores que o nosso é a consolidada doutrina do Punitive Damages, advinda da Inglaterra e aplicada lá desde o século XIX. As condenações lá são altíssimas, inclusive por questões que aqui seriam consideradas “mero dissabor”, abrindo precedentes que, posteriormente, desestimulam empresas de deixar qualquer caso chegar ao judiciário. Logo, as empresas fazem de tudo para que não haja descumprimento contratual ou qualquer desrespeito ou lesão ao direito do consumidor.
Aqui no Brasil a gente caminha no sentido oposto. As indenizações por danos morais são cada vez mais baixas; aceita-se a narrativa-aberração da “indústria do dano moral” para relativizar a culpa da empresa e jogar em cima do consumidor (como o discurso do “foi estuprada porque estava de saia”); e mais recentemente, se banaliza o conceito do “mero dissabor”, como se não houvesse um ilícito civil e/ou contratual envolvido nestes casos.
Se aumentassem os valores da condenação não teríamos o fomento de litígios desmensurados, como o senhor acredita, até porque existem instrumentos legais para se barrar isto — a condenação por litigância de má-fé é uma delas. Não existe esse oportunismo todo como o senhor alude! Teríamos, sim, empresas refazendo cálculos para medir se é mais vantajoso pagar indenizações ou melhorar a prestação de serviço ou a qualidade de seus produtos. Nos EUA assim o fazem, e a maioria prefere a segunda opção...
Abraços!
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Nair Eulália Ferreira da Costa
Notícia ·
há 12 anos
Dicas para quem vai comprar imóvel na planta
Verifique o registro da incorporação no cartório imobiliário da cidade. Peça para ver todos os documentos da incorporação, em especial o “memorial de incorporação”; Pesquise o nome da construtora e...
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