Ulisses Damas Couto, Advogado

Ulisses Damas Couto

Divinópolis (MG)

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Ulisses Damas Couto, Advogado
Ulisses Damas Couto
Comentário · há 12 anos
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Igor Rodrigues, Bacharel em Direito
Igor Rodrigues
Comentário · há 8 anos
Sr. André Luiz Costa, o que faz com que as demandas no judiciário dos EUA sejam bem menores que o nosso é a consolidada doutrina do Punitive Damages, advinda da Inglaterra e aplicada lá desde o século XIX. As condenações lá são altíssimas, inclusive por questões que aqui seriam consideradas “mero dissabor”, abrindo precedentes que, posteriormente, desestimulam empresas de deixar qualquer caso chegar ao judiciário. Logo, as empresas fazem de tudo para que não haja descumprimento contratual ou qualquer desrespeito ou lesão ao direito do consumidor.

Aqui no Brasil a gente caminha no sentido oposto. As indenizações por danos morais são cada vez mais baixas; aceita-se a narrativa-aberração da “indústria do dano moral” para relativizar a culpa da empresa e jogar em cima do consumidor (como o discurso do “foi estuprada porque estava de saia”); e mais recentemente, se banaliza o conceito do “mero dissabor”, como se não houvesse um ilícito civil e/ou contratual envolvido nestes casos.

Se aumentassem os valores da condenação não teríamos o fomento de litígios desmensurados, como o senhor acredita, até porque existem instrumentos legais para se barrar isto — a condenação por litigância de má-fé é uma delas. Não existe esse oportunismo todo como o senhor alude! Teríamos, sim, empresas refazendo cálculos para medir se é mais vantajoso pagar indenizações ou melhorar a prestação de serviço ou a qualidade de seus produtos. Nos EUA assim o fazem, e a maioria prefere a segunda opção...

Abraços!
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